Levando em conta que todos nós estamos sujeitos a ficar no estado de convalescença temporária em algum momento da nossa vida e os equipamentos necessários para recuperação têm um custo muito alto e, na maioria das vezes o tempo de uso é temporário, achamos uma forma de colaborar nesse processo de recuperação oferecendo equipamentos que auxiliam e confortam o paciente oferecendo empréstimo sem custo pelo período máximo de 60 (sessenta) dias. Após esse período será cobrado uma taxa de manutenção de equipamento ao CONTRATANTE (titular do Plano de Assistência Funerária) até a devolução do referido equipamento.
Pré-requisitos para o empréstimo de equipamentos:
Em caso de extravio do equipamento, o CONTRATANTE (titular do Contrato de Prestação de Assistencia Funerária) deverá ressarcir a CONTRATADA, o valor do mesmo de acordo com a tabela vigente na época do referido empréstimo.
O CONTRATANTE (titular do Plano de Assistencia Funerária) tem a oportunidade de participar de sorteios semanais, de acordo com a modalidade de plano contratado, que variam de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela Loteria Federal nos últimos quatro sábados de cada mês.
Aderindo a qualquer um dos planos BM, o Titular do Plano de Assistência Funeral receberá um número da sorte que é o único e intransferível e começa a participar dos sorteios somente apoś 02 (dois) meses da assinatura do Contrato de Prestação de Assistencia Funerária, o qual estará válido até a interrupção do pagamento de suas mensalidades
O CONTRATANTE (titular do Plano de Assistencia Funerária) somente fará jus ao prêmio do sorteio se estiver com a sua mensalidade do plano de assistência funerária quitado.
Os sorteios serão apurados com base na extração da Loteria Federal, ordenando-se os algarísmos das unidades do 1º ao 5º premios, conforme exemplo abaixo:
Caso não haja extração da Loterial Federal do Brasil em uma das datas previstas nem na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subsequente da Loteria Federal para que não ocorra acúmulo de sorteios. Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loterial Federal aos sorteios previstos neste plano, a Invita Participações Ltda. promoverá os sorteios com aparelhos próprios em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste ítem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data dos sorteios não realizados, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa.
Caso o número da sorte de um titular do Contrato de Assistencia Funerária seja sorteado, o mesmo receberá o valor do prêmio descontado o imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo.
Este benfício está garantido através de apolice não contributária estiulado pela empresa Invita Participações Ltda., CNPJ 19.957.202/0001-54 que está vigente sob apólice Nº 77.200.245 da Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. e subestipulada pela empresa Paulo José Beserra de Melo EIRELI, CNPJ 10.282.432/0001-96.
Para oferecer maior tranquilidade quando o responsável pelo sustento domiciliar parte, oferecemos mais este benefício que visa dar uma maior tranquilidade financeira à família no que dia respeito ao compromisso de continuar com o pagamento das mensalidades do Plano de Assistencia Funerária visto que o mesmo possui durabilidade de 04 (quatro) anos e os seus sucessores legais devem continuar com o pagamento das mensalidades até o seu término
Este benefício se refere a uma indenização das 12 (doze) primeiras mensalidades vincendas e não pagas no momento do óbito que serão quitadas junto à CONTRATADA em caso de morte do CONTRATANTE (Titular do Plano de Assistencia Funerária).
Apenas relativamente aos serviços de assistencia funeral, o CONTRATO continuará produzindo efeitos em relação aos dependentes/dependentes extras, mesmo com o falecimento do titular, até o final do período correspondente ao das mensalidades quitadas por meio da indenização.
Este benefício possui como beneficiário o PLANO DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA que ao receber o pagamento quitará 12 (doze) mensalidades consecutivas e está garantido através de apólice não contributária estipulado pela empresa Invita Participações Ltda., CNPJ 19.957.202/0001-54 que está vigente sob apólice Nº 77.200.245 da Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. e subestipulada pela empresa Paulo José Beserra de Melo EIRELI, CNPJ 10.282.432/0001-96.
Para dar um amparo maior as pessoas que ficam após a partida do responsável pelo sustento da casa, o cliente do Plano BM conta com um auxílio alimentação que varia de R$ 120,00 (cento e vinte reais) até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, conforme modalidade do Plano de Assistencia Funerária contratado paelo período de 06 (seis) meses, garantindo assim, alimentação básica para se manter por esse período
Este benefício somente é oferecido em caso de morte do CONTRATANTE (titular do Plano de Assistencia Funerária) que designará uma pessoa como béneficiário na Ficha de Inscrição de Benefícios Extras no ato da assinatura do contrato para receber o cartão alimentação conforme modalidade de plano contratado, entre eles:
No caso de não haver designação de beneficiários, a indenização será convertida em valor pecuniário e paga aos herdeiros legais do CONTRATANTE (Titular do Plano de Assistencia Funeral).
Este benefício está garantido através de apólice não contributária estipulado pela empresa Invita Participações Ltda., CNPJ 19.957.202/0001-54 que está vigente sob apólice Nº 93.202.231 da Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. e subestipulada pela empresa Paulo José Beserra de Melo EIRELI, CNPJ 10.282.432/0001-96.
Documentos necessários para requisição do benefício:
Para dar um amparo maior as pessoas que ficam após a partida do responsável pelo sustento da casa, o cliente do Plano BM conta com um seguro de vida que varia de R$ 2000,00 (dois mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme modalidade do Plano de Assistencia Funerária contratado, garantindo assim, um auxílio financeiro para se manter por esse período
Este benefício somente é oferecido em caso de morte do CONTRATANTE (titular do Plano de Assistencia Funerária) conforme modalidade de plano contratado, sendo eles:
No caso de não haver designação de beneficiários, a indenização será convertida em valor pecuniário e paga aos herdeiros legais do CONTRATANTE (Titular do Plano de Assistencia Funeral).
Este benefício está garantido através de apólice não contributária estipulado pela empresa Invita Participações Ltda., CNPJ 19.957.202/0001-54 que está vigente sob apólice Nº 93.202.231 da Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. e subestipulada pela empresa Paulo José Beserra de Melo EIRELI, CNPJ 10.282.432/0001-96.
Documentos necessários para requisição do benefício: